PEDIDO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA -
MOLÉSTIA GRAVE
COMO FUNCIONA?
As pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o 13º.
A complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda, por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados rendimentos isentos.
Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.
ATENÇÃO! Não são isentos os rendimentos de atividade empregatícia, autônoma ou de outra natureza, como alugueis, por exemplo. Ou seja, se a pessoa ainda não se aposentou, ou se recebe outros valores concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão, estes rendimentos não serão considerados isentos.
De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à isenção:
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AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
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Alienação Mental
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Cardiopatia Grave
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Cegueira (inclusive monocular)
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Contaminação por Radiação
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Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
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Doença de Parkinson
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Esclerose Múltipla
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Espondiloartrose Anquilosante
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Fibrose Cística (Mucoviscidose)
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Hanseníase
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Nefropatia Grave
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Hepatopatia Grave
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Neoplasia Maligna
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Paralisia Irreversível e Incapacitante
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Tuberculose Ativa
Como obter a isenção
O primeiro passo é procurar um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia. O serviço médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída. Se não for possível determinar, será considerada a data da emissão do laudo.
Procure, preferencialmente, pelo serviço médico oficial da sua fonte pagadora (INSS, SPPREV, por exemplo), pois, assim, o imposto já deixará de ser retido na fonte Se não for possível, você deverá entregá-lo no órgão que realiza o pagamento do benefício e verificar o cumprimento das demais condições para o gozo da isenção, sendo necessário processo administrativo ou judicial.
Data de início da isenção
O direito à isenção se inicia com base na data em que a doença foi contraída, de acordo com o laudo médico emitido pelo serviço médico oficial.
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Se a doença iniciou após a aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data constante no laudo.
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Se a doença iniciou antes da aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data da aposentadoria.
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Se não constar no laudo a data em que a doença foi contraída, o direito à isenção se inicia na data da emissão do laudo.
Independentemente do dia do mês em que o diagnóstico ocorreu, considera-se o direito de isenção para todo o mês.
fonte: www.gov.br
ATENÇÃO: Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o rol, a lista da Lei 7.713 é taxativo! Portanto, somente as doenças lá previstas é que gera o direito. REsp 1.116.620, STJ em recurso especial repetitivo (Tema 250), ainda somente para inativos (aposentados e pensionistas), (Tema 1.037).